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MÃE
PARA O BEBÊ
ABORTO
De acordo
com a lei vigente, o HIV, por si só, não justifica o aborto.
O Código Penal, em seu art. 128, estabelece os casos de aborto
permitido:
a) quando não há outro meio de salvar a vida da gestante
(aborto necessário ou terapêutico)
b) quando a gravidez resulta de estupro (aborto legal), com consentimento
da gestante ou de seu representante legal.
Desta forma, não estando presentes os pressupostos legais, não
será permitido o aborto à gestante portadora de HIV. (Direitos
/ Pessoas Que Vivem Com HIV/Aids - GAPA)

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