MÃE PARA O BEBÊ

ABORTO

De acordo com a lei vigente, o HIV, por si só, não justifica o aborto.
O Código Penal, em seu art. 128, estabelece os casos de aborto permitido:
a) quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico)
b) quando a gravidez resulta de estupro (aborto legal), com consentimento da gestante ou de seu representante legal.
Desta forma, não estando presentes os pressupostos legais, não será permitido o aborto à gestante portadora de HIV. (Direitos / Pessoas Que Vivem Com HIV/Aids - GAPA)